A complexa teia tributária brasileira, frequentemente palco de debates e divergências interpretativas, tem visto um avanço significativo no entendimento acerca da tributação de planos de previdência privada, em especial o
O princípio da capacidade contributiva, inscrito formalmente na Constituição de 1988, é inteligível ao homem comum. Ele diz o óbvio: quem ganha mais, paga mais. E acrescenta, sempre com obviedade: