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O Decreto Federal nº 11.063/2022 e o Convênio Confaz nº 38/2012, sob o pretexto de regulamentação, restringem os direitos de todos autistas à isenção, respectivamente, do Imposto sobre a Produtos
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Na doutrina Geraldo Ataliba, aduz que “imunidade é antologicamente constitucional” (natureza jurídica da contribuição de melhoria, 3ª edição. Forense, Rio de Janeiro, ano 1964, página 231). Sabemos ser de natureza
A Constituição, em seu artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser