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Diferentemente dos litígios legítimos ou regulares, que contêm efetivas pretensões resistidas, a litigância predatória, caracterizada pelo abuso de direito ou fraudes, tem causado danos a toda a sociedade. Além dos
O direito ao amplo acesso à Justiça se tornou uma efetiva garantia constitucional com a norma do artigo 5º, XXXV, da Constituição da República de 1988 (CF) [1] (ver Juizados