O debate acerca do delito de lavagem de dinheiro tem ganhado destaque não só nos tribunais brasileiros, mas também em órgãos institucionais e acadêmicos. Ao advogado que aceita representar uma
Novamente vem à tona a criminalização da advocacia, agora capitaneada por um órgão internacional, como noticiado no Metrópoles [1]. O argumento é o de que a OAB tem uma postura
A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e definiu os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de
Muito já foi escrito a propósito da incompatibilidade entre a dogmática penal brasileira e a cegueira deliberada, de matiz anglo-saxã. Em recente artigo, Pierpaolo Bottini traz argumentos contundentes que elidem
Voltamos ao tema sobre quais bens jurídicos são protegidos a Lei de Lavagem de Dinheiro. Há diversas posições na doutrina que defendem que a criminalização da lavagem protege: a) a
Não há um “delito natural” [1], isto é, um determinado tipo de comportamento que possa ou deva ser considerado necessariamente criminoso em qualquer tempo, lugar e contexto cultural. A existência
A literatura nacional sobre a criminalidade econômica em geral ultrapassou um período de adolescência e alcançou a maturidade e como todo assunto que amadurece, ao seu encontro vem, também, legítimas
Nos últimos anos, as criptomoedas têm conquistado um espaço considerável no mundo financeiro, desafiando as normas estabelecidas e expandindo as fronteiras do sistema econômico tradicional. Por essa razão, a presença
Nos últimos anos, o cenário financeiro global testemunhou uma profunda transformação digital, revolucionando a maneira como as transações financeiras são conduzidas. A ampla adoção de sistemas de pagamento digital, o