A Lei Complementar nº 219/2025 reorganizou profundamente o regime jurídico das inelegibilidades no sistema eleitoral brasileiro. O propósito foi de corrigir distorções derivadas da multiplicação de ações de improbidade administrativa
A Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025, ao alterar a Lei Complementar nº 64/1990 e a Lei nº 9.504/1997, entre outras providências, padronizou prazos de inelegibilidade,