Recentemente, no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Mandado de Injunção Coletivo 7.452, proposto pela ONG Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh), constaram na ementa que se decidiu os seguintes
Inicialmente, objetivando refutar (ou, pelo menos, amenizar) quaisquer críticas de cunho humanitário ao que se pretende aqui defender e evitar o etiquetamento deste subscritor como misógino, machista, retrógrado ou algo