Já comentei sobre o absurdo que é a tributação federal (Lei 14.789/23) sobre a renúncia fiscal concedida pelos estados às empresas, considerações que mantenho integralmente. Todavia, como o Judiciário anda
Com o advento da Lei 14.789/23, a discussão da tributação das subvenções retornou aos holofotes jurídicos, algo completamente razoável, uma vez que, após histórico de alterações e o Tema 1.182