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Entre o final do ano passado e o início deste, a Petrobras iniciou a retomada das obras de suas refinarias, paralisadas desde os desdobramentos da operação “lava jato” e seus
A ausência de previsão expressa, na Lei nº 13.303/2016, acerca do prazo para apresentação de contrarrazões suscita questionamentos práticos importantes: qual o prazo a ser observado pelo interessado para exercer
Entrou em vigor semana passada a Lei nº 15.177, de 23 de julho de 2025, que altera a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e a Lei das Sociedades por
A adoção de um programa de integridade nas empresas estatais é um imperativo legal e estratégico, alinhado às exigências da Lei nº 13.303/2016 e aos princípios da Lei nº 12.846/2013
A Lei n.º 13.303/2016, Lei das Estatais, ao regulamentar o §1º do artigo 173 da Constituição da República [1], dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
Iniciar um artigo de forma pessimista propende a não entusiasmar o leitor. Todavia, sempre que nos debruçamos sobre o tema da inexigibilidade, prepondera uma provocação aerada quanto a qualquer solução
A questão da subcontratação nos contratos administrativos sempre foi uma matéria controversa, na medida em que envolve a delegação, a terceiro não integrante da relação principal, da execução de parcela
A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) veio, depois de muitos anos, para cumprir o artigo 173, §1°, da Constituição, que, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional
Embora já não possa ser vista como uma novidade em nosso sistema, a possibilidade e os pressupostos da contratação direta realizada por empresas estatais com fundamento em oportunidades de negócio
É sabido que a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) possui regime próprio de aplicação de penalidades, a considerar as normas previstas nos artigos 82 a 84, de pouco conteúdo