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A Lei Complementar nº 219/2025 altera pontos sensíveis da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990). Ao lado de ajustes de desincompatibilização, o eixo material da reforma está em dois movimentos: (1)
No sistema eleitoral brasileiro, para ser candidato a qualquer cargo eletivo é mister preencher os requisitos de elegibilidade, além de não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade. São exigências de
As eleições de de 2024 não consolidarão apenas os representantes eleitos dos quase 5.570 municípios brasileiros, mas enfrentarão questão relevante e ainda não elucidada pelos tribunais: trata-se acerca da possibilidade
Recentemente, noticiou-se nesta ConJur que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou que a Lei Complementar 184/2021 — que acabou com a inelegibilidade
As alterações efetuadas pela Lei 14.230/2021 produziram reflexos sistêmicos que demandam compatibilização das leis especiais que estatuem tipos de improbidade administrativa em cotejo com a atual Lei Geral de Improbidade.
A Lei Complementar nº 184, de 2021, inseriu o §4º-A ao artigo 1º da LC nº 64, de 1990, dispondo que a inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I