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A premissa da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres merece louvor e se harmoniza com paradigmas
Todo avanço, por mais singelo que seja, deve ser comemorado. Não quero, com isso, dizer que estejamos diante de uma conquista sem muita importância, mas não podemos perder de vista