Durante algum tempo, a legislação correlata à auditoria e controle do gasto público levava em consideração uma premissa da necessidade de punir o erro de quem exercesse a função administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou por significativas alterações com o advento da Lei nº 14.230/2021, que trouxe mudanças na responsabilização dos agentes públicos. Entre as principais
A diretriz constitucional quanto à conformidade dos atos praticados pelos agentes estatais exige a criação de mecanismos de controle preventivo e reparatório, associados às noções de accountability [prestação de contas;
A Lei nº 14.230/2021, ao alterar substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), promoveu a derrogação dos incisos I e II do artigo 11, que tipificavam, respectivamente, a prática de
A Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — surge como marco no combate aos desvios praticados no âmbito do Estado. Com o seu advento, chegou-se a defender que
Sou um constante leitor de Fábio Medina Osório, com quem muito aprendo, principalmente em dois livros centrais do Direito Administrativo contemporâneo: Direito Administrativo Sancionador e Teoria da Improbidade Administrativa. Com
Ninguém ignora (e já defendemos isso em diversas ocasiões) que a Lei de Improbidade Administrativa, editada em 1992, necessitava de atualizações. Partindo dessa premissa, dentre as alterações introduzidas pela Lei
A superação efetiva e legal da controvérsia jurisprudencial do dano presumido para a caracterização da improbidade administrativa e a necessidade de comprovação da efetiva lesão ao erário [1] ou perda
Iniciou-se em maio o julgamento da ADI 7.236, em que se questiona, entre outros dispositivos, o §4º do artigo 21 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), introduzido pela Lei 14.230/2021.
A improbidade administrativa é um tema de grande relevância no Direito brasileiro, especialmente no que tange à elegibilidade de servidores públicos para cargos eletivos. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei