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A nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) trouxe como inovação bastante comemorada a possibilidade de acordo de não persecução civil nas ações de improbidades. Na redação inicial da LIA, antes
Teve grande repercussão a recente decisão de Dias Toffoli, ministro do STF, que suspendeu o pagamento dos valores incluídos no acordo de leniência da Novonor S.A. (antiga Odebrecht S.A.). Em
Uma das principais mudanças da Lei de Improbidade foi a disciplina da indisponibilidade de bens. Sobre essa matéria, o STJ promete enfrentar, no Tema 1.213/STJ, um dos assuntos mais polêmicos