A disciplina do prazo para resposta a pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais de licitação, à luz da Lei nº 14.133/2021, exige interpretação sistêmica e com atenção. Spacca Inicialmente,
No âmbito das contratações públicas brasileiras, marcado por demandas crescentes e pela necessidade de respostas céleres, torna-se indispensável adotar práticas que privilegiem a eficiência sem renunciar à transparência e segurança
Diligência não deve ser fonte de litígios A Lei nº 14.133/2021, atual marco das Licitações e Contratos Administrativos, trouxe em seu artigo 5º a segurança jurídica como princípio, igualando-o aos
A nova Lei Geral de Licitações e Contratos estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados
Já abordamos nesta ConJur o tema “corrupção endêmica” [1] que assola os setores licitatórios. 123RF Lamentavelmente, o problema é usual e corriqueiro, sendo que a “escória licitatória” pressupõe a “endemia
O processo licitatório, enquanto instrumento de seleção da proposta mais vantajosa e de concretização do princípio da isonomia, exige do gestor público uma atuação pautada na eficiência, na proporcionalidade e
Novo modelo para uma parcela das contratações públicas O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.133/2023, que altera a Lei nº 14.133/2021 para instituir o Sistema de Compras Expressas
A supressão do vocábulo “singularidade”, que constava na Lei 8.666/1993, no dispositivo correlato da Lei 14.133/2021, gerou dúvidas. Divulgação A Lei 8.666 previa, em seu artigo 25, inciso II (c/c
Spacca A fronteira entre inexequibilidade de propostas e práticas anticoncorrenciais em licitações públicas tem se mostrado cada vez mais tênue, exigindo dos gestores públicos e dos licitantes uma análise aprofundada
O advento da Lei nº 14.133/2021 reposicionou o papel dos servidores públicos no ciclo das contratações, introduzindo figuras como a do agente de contratação com perfil técnico e decisório. A