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A questão a ser investigada neste texto, relacionada à nova Lei de Licitações, refere-se ao enquadramento da contratação como de grande vulto no sistema de registro de preços (SRP), a
A coerência entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) não é apenas uma boa prática administrativa. Trata-se de exigência prevista de forma evidente na Lei
O tempo é um fator decisivo para o Direito. Diversas consequências jurídicas são extraídas a partir da sua incidência às relações jurídicas, como a passagem da pessoa natural à maioridade
Adianta-se, desde já, que o objetivo do presente artigo é abordar, sem qualquer intenção definitiva, a dificultosa temática dos contratos irregulares e suas consequências no âmbito da Administração Pública, abrindo
Inaugura-se o presente escrito registrando a indiscutível clareza da norma prevista no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, segundo a qual “ressalvados os casos especificados na
O tema não é simples e envolve, necessariamente, a participação do Ministério Público, que nem sempre tem a vivência dos meandros apodrecidos pela corrupção. Listamos os sete pontos que, em
A Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA) — apresentou, dentre os aspectos entendidos como “novos” à sua aplicação, o mecanismo de governança intitulado “programa de
A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu uma consagração tão elevada ao planejamento nas licitações que a proeminência dos mais diversos dispositivos legais constantes no texto tende, se atendidos na máxima rigorosidade,
Um dos pontos mais complexos para os licitantes está relacionado à formação da proposta, sobretudo porque terá de suportar os custos da contratação durante a fase de execução do contrato.
Iniciar um artigo de forma pessimista propende a não entusiasmar o leitor. Todavia, sempre que nos debruçamos sobre o tema da inexigibilidade, prepondera uma provocação aerada quanto a qualquer solução