Diante de uma nova lei, nada mais natural que surjam inicialmente diversas questões acerca da interpretação/aplicação de seus dispositivos. Não poderia ser diferente no tocante à Lei nº 14.133, de
Zygmunt Bauman, com majestade, criou a noção de modernidade líquida, ou mundo líquido, defendendo, em síntese, que valores, concepções, padrões e paradigmas em um tempo considerados estáveis ou “sólidos”, e
Dizia-se que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, havia se tornado anacrônica, isto sem mencionar o seu exagerado formalismo. Por conta disso, muitos esperavam que a
Existiriam hipóteses em que a administração pública poderia contratar com licitante(s) que não têm as certidões negativas de débito (FGTS, INSS, trabalhistas, etc.)? A princípio não, já que há expressa
A Constituição de 1988 não deixa dúvidas quanto à importância da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, ratificando tratados e documentos internacionais para a redução das assimetrias
“A aparência não é um guia confiável para a realidade.” Platão, em A República A Lei nº 14.133/2021 elenca, no inciso XVIII do artigo 6º, os serviços técnicos de
A utilização do mandado de segurança durante o curso do processo licitatório provoca as mais variadas polêmicas, especialmente quando se perfilha sobre o cabimento do respectivo lenitivo processual, o qual,
O setor de licitações e obras públicas no Brasil vive um momento de transformação, com a plena aplicabilidade da Lei nº 14.133/21. A mudança normativa que tornou o consórcio regra