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Não é de hoje que se afirma que as esferas civil, penal e administrativa são, como regra, independentes e autônomas entre si; por isso, as decisões proferidas nas searas cível
A Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), em sua redação original, não previu expressamente a figura do reexame necessário para sentenças de improcedência ou de extinção do processo sem resolução
Embora se trate de novo diploma, sedimentou-se nos tribunais a interpretação no sentido de que o disposto no artigo 23-B da Lei nº 14.230/21 [1] não se aplicaria em favor
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou por significativas alterações com o advento da Lei nº 14.230/2021, que trouxe mudanças na responsabilização dos agentes públicos. Entre as principais
Nos moldes como estabelecida sua contagem no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, é certo que, em 25 de outubro de 2025, o marco temporal introduzido pela Lei nº 14.230/2021
Ninguém ignora (e já defendemos isso em diversas ocasiões) que a Lei de Improbidade Administrativa, editada em 1992, necessitava de atualizações. Partindo dessa premissa, dentre as alterações introduzidas pela Lei
Com efeito, até o advento da Lei nº 14.230/2021, que implementou profundas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992, o Superior Tribunal de Justiça possuía o firme entendimento pela
Iniciamos o artigo respondendo à pergunta que está no título: não. A mera dispensa indevida não configura improbidade. Chegar a essa conclusão, contudo, é um pouco mais complicado; e isto
A Lei nº 14.230/2021 alterou substancialmente a Lei nº 8.429/1992 e pôs fim à antiga controvérsia sobre a natureza jurídica do ato de improbidade, situando-o no âmbito do direito administrativo