A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou por significativas alterações com o advento da Lei nº 14.230/2021, que trouxe mudanças na responsabilização dos agentes públicos. Entre as principais
A improbidade administrativa, regulada inicialmente pela Lei nº 8.429/92, foi redesenhada pela Lei nº 14.230/21, que buscou alinhar o regime sancionador administrativo aos princípios da proporcionalidade, segurança jurídica e razoabilidade.
Ninguém ignora (e já defendemos isso em diversas ocasiões) que a Lei de Improbidade Administrativa, editada em 1992, necessitava de atualizações. Partindo dessa premissa, dentre as alterações introduzidas pela Lei
A Lei nº 14.230/2021 alterou substancialmente a Lei nº 8.429/1992 e pôs fim à antiga controvérsia sobre a natureza jurídica do ato de improbidade, situando-o no âmbito do direito administrativo