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Toda a discussão acerca do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) se amolda aos limites da arbitragem previstos na Lei nº 9.307/1996 e na Lei nº
Muito divulgada como um procedimento mais célere e maleável, a arbitragem já é uma alternativa consolidada à morosidade do Poder Judiciário. Porém, embora a doutrina há muito se debruce sobre