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A questão social contemporânea é exclusão versus exclusão. Ou seja, quanto mais são protegidos os incluídos, mais os excluídos são empurrados até a periferia do sistema, onde pagam o preço
Os tribunais, quando definem precedentes, temas ou teses de reafirmação de jurisprudência enfrentam um desafio enorme de não se fazer substituir pelo legislador ou pelo Estado, criando regras gerais e
Reprodução O 411º Relatório do Comitê de Liberdade Sindical (CLS) [1], exarado durante a 354ª Reunião do Conselho de Administração (14 de junho de 2025) da Organização Internacional do Trabalho
Não há falar em liberdade e autonomia sindical diante da prática, muitas vezes corriqueiras, dos chamados atos antissindicais, como ocorrem muito no Brasil. Com a Constituição de 1988 o Brasil
Não se nega a importância e necessidade da negociação coletiva para solucionar conflitos de trabalho, conforme assegura e prestigia a Carta Constitucional brasileira de 1988, como consequência da liberdade sindical
Em 5 de outubro passado, nossa Constituição Federal comemorou 36 anos de existência. Sempre é tempo de refletir sobre a intenção do constituinte e de que forma o andar da
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) enfrentou uma questão de grande relevância para as relações sindicais e laborais no Brasil ao julgar a Reclamação Constitucional nº 65.626, por meio da
O governo brasileiro indicou, na última sexta-feira (14/6), Sandro Lunard Nicoladeli, professor de Direito do Trabalho na Universidade Federal do Paraná (UFPR), para representar o país no Comitê de Liberdade
É princípio básico de que o exercício da liberdade sindical e de associação profissional previsto na Convenção Internacional 87 da OIT e na Constituição Federal, artigo 8º, caput, não poderá