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É indene de dúvidas que o nosso constituinte se preocupou com a temática das contratações públicas, inserindo, no inciso XXI do artigo 37 da Constituição, diretriz no sentido de que,
A questão do acesso integral aos autos do procedimento licitatório, previamente à impugnação do edital, constitui tema de relevância ímpar para a efetividade dos princípios constitucionais e para a integridade
As promessas de eficiência e correção como atributos indissociáveis dos mecanismos de inteligência artificial seguem presentes em nosso entorno, sempre reforçadas pela superveniência de novas “gerações” desses mesmos produtos, que
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais sobre licitação e contratação para todas as administrações públicas no Brasil (União, estados, Distrito Federal e municípios), conforme a competência privativa da União
A entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, que regula o novo regime de licitações e contratações públicas, trouxe, dentre outras inovações, a previsão expressa da adesão à ata de
A disciplina específica relativa à adesão à ata de registro de preços trazida à Lei nº 14.133/2021 pela Lei nº 14.770/2023 restou por fomentar tal prática por órgãos e entidades
O combate aos crimes econômicos no Brasil atravessa um momento decisivo. Não é de hoje que o Estado lida com fraudes em licitações, desvios milionários e cartéis que corroem a
Diariamente, os meios de comunicação apresentam novas aplicações de mecanismos de inteligência artificial — doravante identificada simplesmente como IA —, sempre acompanhadas da promessa de ganhos de acuidade e eficiência
A Constituição, ao dispor sobre os princípios que regem a administração pública, determina, em seu artigo 37, inciso XXI, que somente poderão ser exigidas dos licitantes “as exigências de qualificação
O Acórdão 1.622 de 2025 do Tribunal de Contas da União (TCU) representa um posicionamento fundamental para o cenário das licitações públicas no Brasil, ao consolidar entendimento acerca da proibição