A passagem do ter para o parecer, denunciado há décadas por Debord em sua clássica obra A Sociedade do Espetáculo, é palpável quando o assunto são as redes sociais. A
O direito ao nome (artigo 16 do Código Civil) é consagrado às pessoas naturais e jurídicas, sendo protegido do desprezo público por pessoa alheia (artigo 17 do Código Civil) e