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O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto
Caminhamos a passos largos, não sem evidências, em direção ao enrijecimento da criminalização de condutas de violência contra a mulher e também na adoção de novos mecanismos de proteção às
Termos como “legítima defesa da honra”, “crime passional” e “matar por amor” mascaram a realidade dos assassinatos de mulheres por parceiros, refletindo a naturalização e legitimação desses crimes em uma
Tramita no Superior Tribunal de Justiça recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, que busca reconhecer a natureza jurídica inibitória das medidas protetivas de urgência previstas na Lei