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Em meio aos sinuosos contornos do complexo rito de apuração de crimes sexuais contra menores e conforme a dinâmica da grande maioria desses casos — caracterizada por a vítima relatar,
A Constituição estabeleceu a inimputabilidade dos menores de 18 anos e que os mesmos estão sujeitos às normas da legislação especial aplicável: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de