Causou perplexidade em boa parte dos operadores do Direito que atuam na área de execução penal em nosso país as regras inseridas no Decreto nº 11.846, assinado pelo presidente Lula
Entre o anseio pela celeridade do processo, justiça e as discussões de medidas para enrijecimento de medidas punitivas, surgiu no ordenamento pátrio um instrumento inicialmente regulamentado pelo Conselho Nacional do