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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que estabelece a execução imediata das penas impostas pelo tribunal do júri, marca uma mudança abrupta e significativa no panorama
Antevendo o protagonismo do Supremo Tribunal Federal no trato dos conflitos entre fisco e contribuinte, torna-se imprescindível o debate sobre os instrumentos processuais que correm na esfera da jurisdição constitucional
Os critérios utilizados em relação à modulação aplicada em recentes decisões proferidas pelos tribunais superiores, em matérias tributárias, têm gerado críticas sob a perspectiva jurídica, em vista da possibilidade de
Desde 1974, o Supremo Tribunal Federal se utiliza da modulação de efeitos de suas decisões (RE 78.594) [1], instrumento posteriormente positivado pelo artigo 27 da Lei nº 9.868/99 [2] [3],
A República brasileira é vista como um país que optou por um misto entre commom law e civil law, um sistema interessante no qual teoricamente seria abstraído o melhor de