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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu recentemente, através do Tema nº 1329 [1], que no procedimento administrativo que apura infração ambiental a intimação por edital somente acarretará nulidade dos
A validade dos atos administrativos sancionadores depende, entre outros requisitos, da garantia do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição. No