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No último dia 13 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE nº 1.298.647, em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e
Há muito tempo se fala sobre a crise na seara trabalhista. Esta autora, por exemplo, já se manifestou sobre isso [1] diversas vezes, haja vista a necessidade da reiterada reflexão