A recente decisão do ministro Flávio Dino no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.501.674/PA propôs o reconhecimento da repercussão geral do tema: possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a
Em recente decisão [1] (tomada no agravo interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do TRF da 1ª Região, que não admitia um recurso extraordinário), o ministro Flávio Dino recolocou