A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Carmen Silvia de Arruda lança, nesta sexta-feira (24/10), o livro Princípio da transparência no devido processo legislativo orçamentário (Quartier Latin). O
Um dos temas financeiros mais interessantes é o das escolhas públicas, que, em face da escassez de recursos e da amplitude dos desejos, acarreta escolhas que são verdadeiramente trágicas, pois
O conflito distributivo se acirra na realidade brasileira, tal como o indicam as tensões no Congresso em torno do imposto sobre operações financeiras (IOF) e eventuais medidas compensatórias para absorver
É função precípua do orçamento a ordenação prospectiva das finanças públicas, com vistas ao crescimento econômico e social do país, fruto maior do desenvolvimento nacional (artigo 174, § 1º, CF),
As questões orçamentárias alcançaram outros patamares desde a obrigatoriedade de inclusão e de execução na lei orçamentária anual de emendas aditivas pelo relator geral do orçamento da União (RP 9),
As emendas parlamentares ao orçamento são, por definição, alocações fragmentadas a partir do que cada congressista isolada e unitariamente reputa prioritário. Pouco antes de o Supremo Tribunal Federal julgar a
Até alguns anos, a principal crítica ao processo orçamentário brasileiro era sobre sua artificialidade, frequentemente se repetindo o bordão de que o orçamento seria uma “peça de ficção”, de que
Nos últimos tempos muito se tem falado sobre as emendas parlamentares, especialmente a denominada “Emenda Pix”. Do que se trata? O que se está emendando? Isso é inconstitucional ou ilegal?
Diferentemente da característica da comutatividade que torna indistinta e, por isso, neutra a ordem dos fatores em uma operação matemática de multiplicação, a identificação sequencial das matérias que serão alvo
Às vésperas do envio do projeto de lei de orçamento para 2025 (Ploa-2025), em todos os entes da federação, cabe alertar, logo de saída, que distribuir — de forma politicamente