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A compreensão do feminicídio como fenômeno jurídico-social tem suas raízes na década de 1970, quando a socióloga Diana Russell cunhou o termo “femicide” para designar os assassinatos de mulheres por
Preocupação cada vez maior da sociedade, o feminicídio é amplamente definido como o assassinato de mulheres pelo fato de serem, simplesmente, mulheres. Este tipo de crime tem por fundamento as
Entrou em vigor no dia 9 de outubro a Lei 14.994/24, intitulada “pacote antifeminicídio”, que altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei da Execução Penal, a
Além de reconhecer a singularidade e a seriedade do crime de feminicídio, a Lei nº 14.994/24, denominada “pacote antifeminicídio”, reforçou o endurecimento das penas e destacou a proteção da mulher
O que se vê, muitas vezes, tanto no processo de criminalização primária quanto secundária, é a irrelevância conferida à vítima. O atual modelo de justiça penal, em diversas situações, tem
Entrou em vigor anteontem, dia 9 de outubro, a Lei 14.994/24, intitulada pacote antifeminicídio. A tônica central da norma é uma só: agravar o disciplinamento criminal dado à violência contra
A violência contra a mulher no Brasil alcançou índices lamentáveis em 2023. Os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024) [1] escancaram um