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Já tratamos em nossa coluna, em algumas ocasiões, dos contratos agrários e seus aspectos fiscais, sobretudo, em razão do constante debate a respeito da diferença entre o contrato de parceria
Apesar de serem institutos plenamente conhecidos, os contratos agrários têm sido objeto de relevantes reflexos em matéria tributária, merecendo constante análise. Sendo assim, mais uma vez, voltamos ao tema [1].