Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no Recurso Extraordinário RE 1.537.165 [1], determinou a suspensão dos processos que discutem a (in)validade do uso de provas
Conforme Leite e Teixeira [1], atualmente, sabe-se que o processo penal moderno se traduz em delicada gestão do poder informacional do Estado. É tarefa do legislador, mas também da doutrina