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Reprodução O Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril de 2025, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, interposto nos
Caro leitor, imagine a seguinte situação: Carlos, um profissional experiente, recebeu uma proposta para trabalhar como pessoa jurídica (PJ). Ele sabia que esse modelo de contratação não oferecia os mesmos
As divergências entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho não são de hoje, já que o STF vem gradualmente deixando claro que sua interpretação da Constituição é
Encontra-se pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, o Tema de Repercussão Geral nº 1.389, o qual discute a validade de contratos celebrados com pessoas jurídicas, a competência da Justiça
O STF (Supremo Tribunal Federal), no ARE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da Repercussão Geral), tratou de questões centrais envolvendo a licitude de certas formas alternativas de contratação de pessoas físicas e
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes tomou a decisão polêmica de suspender nacionalmente [1] todos os processos que versam sobre o Tema 1.389 da repercussão geral, descrito pelo
Em sua obra, Giorgio Agamben trata de figuras limítrofes: o banido, o internado, o homem reduzido à mera existência — corpos sobre os quais o direito paira sem se efetivar.
Tem tomado notoriedade, pelo menos desde o ano de 2022, como o Supremo Tribunal Federal vem sistematicamente reformando decisões do Judiciário Trabalhista de maneira a afastar deste o seu papel
“… Tem que bater, tem que matar, engrossa a gritaria. Filha do medo, a raiva é mãe da covardia. Ou doido sou eu que escuto vozes. Não há gente tão
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 (ARE 1.532.603), que suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem a licitude de certas formas alternativas