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Apesar da (ainda) surpresa de muitos, temos uma verdade [1]: no bojo das discussões do PLP 68/24 (projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária sobre consumo — Emenda
A esta altura do campeonato, o preclaro leitor ou leitora já sabe que a EC 132 aprovou a reforma tributária do consumo, criando os gêmeos IBS e CBS e o