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O aumento das ofertas de investimentos envolvendo criptoativos tem provocado desafios relevantes para a persecução penal, sobretudo no que diz respeito à definição da competência investigativa e jurisdicional. Em diversas
No Brasil, as pirâmides financeiras, especialmente aquelas que utilizam ou simulam o uso de criptoativos e ativos digitais, estão em voga. Esse fenômeno, aliado à evolução das tecnologias, gerou a
No ordenamento jurídico brasileiro, as pirâmides financeiras, notoriamente conhecidas por promover a obtenção de ganhos mediante especulações ou processos fraudulentos, são penalmente tipificados na redação do artigo 2º, inciso IX,
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O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do julgamento dos autos de Habeas Corpus nº 132.655/RS [1], analisou a possibilidade de configuração de bis in idem em face da imputação
A maioria dos leitores deve se recordar dos diversos escândalos de “pirâmides financeiras” [1] que marcaram os noticiários nas últimas duas décadas, como o caso “Boi Gordo” em 2004, que