O artigo 24, I da Constituição, confere à União a competência para editar normas gerais em matéria tributária. Essas normas têm a finalidade de estabelecer critérios básicos aplicáveis a todos
A posição de destaque que o contencioso aduaneiro vem ocupando nesta coluna [1] reflete a importância que o tema vem ganhando no âmbito nacional, principalmente em decorrência de debates recentes