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Na última sexta-feira, a Presidência da República retirou o regime de urgência do PLP nº 68/2024.[1]. Ao contrário do que possa parecer em um primeiro momento, isso não significa um
Nos debates públicos sobre a reforma tributária, principalmente agora, em que se discutem os projetos de lei complementar que regulamentarão a EC 132/2023, tenho observado um fenômeno curioso. Vejo exposições
Em meu artigo anterior, enderecei o risco verificado no sistema de precedentes administrativos proposto pela reforma tributária como um aceno direto à complexidade que ora combatemos. Desta vez, a inquietação,
O inciso I do parágrafo 1º do artigo 156-A da Constituição [1], combinado com o parágrafo 16º do artigo 195 da Constituição, incluídos pela Emenda Constitucional nº 132/23 (EC 132),
A reforma tributária que está em debate no Congresso representa um dos momentos mais decisivos para o futuro econômico do Brasil. Não se trata apenas de simplificar o sistema fiscal,
Especial é algo incomum, peculiar, que merece nossa atenção. A reforma tributária é algo especial e merece por isso um olhar atento, o que irá se prolongar ainda por alguns
Fala-se muito do que serão o contencioso e o volume de disputas judiciais pós-reforma tributária. É muito difícil imaginar que uma reforma constitucional que incluiu dezenas e dezenas de novos
Diante do contexto de complexidade normativa, elevados custos de conformidade e alta litigiosidade, é natural que um dos pilares da reforma tributária [1] tenha sido a simplificação. É inegável que
Dando continuidade ao exame da reforma tributária proposto no artigo “O impacto da reforma tributária no comércio exterior (parte 1)” [1], vamos discorrer sobre a atuação das empresas comerciais exportadoras
A promulgação da Emenda Constitucional 132/23 em 2023 foi celebrada como um marco na busca por uma reforma tributária que simplificasse e tornasse mais justa a estrutura fiscal do Brasil.