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O Conselho Nacional de Justiça divulgou, em agosto do ano passado, a resolução 569/2024, que alterou a forma de contagem dos prazos de intimação aos advogados nos processos eletrônicos. De
A história está diretamente relacionada com o desenvolvimento tecnológico, desde as técnicas para o fogo até a internet das coisas e inteligência artificial no âmbito da 4ª Revolução Industrial [1].