A recente promulgação da Lei nº 14.596/2023, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, representa a mais profunda transformação nas regras de preços de transferência do Brasil nas últimas décadas.
Com mais de três décadas de atraso em relação a seus pares, o Brasil, por meio da Lei n° 14.596/2023, introduziu em seu ordenamento, em legislação que versa sobre preços
Hoje é Carnaval e falarei de futebol, duas paixões nacionais. Li na coluna Painel S.A., assinada por Júlio Wiziack, na Folha de S.Paulo de 15 de março de 2025, que
Em uma coluna recente, escrevi sobre a evolução da teoria tributária brasileira considerando as diferentes posições sobre os pontos de partida do Sistema Tributário Nacional (aqui). Já tratei deste tema
Preços de transferência, também chamados de transfer price, referem-se aos valores atribuídos nas transações entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, mas localizadas em diferentes jurisdições fiscais. O principal objetivo
As operações de exportação e importação entre empresas vinculadas em países diferentes e paraísos fiscais são regulamentadas por regras de transfer pricing. No Brasil, a matéria é disciplinada pela Lei