Pesquisar
A prescrição penal, apesar de sua origem em Roma (séculos 17 ou 18 a.C.) [1], é tema de extrema importância tanto para a prática forense criminal quanto para o âmbito
Um tema de extrema importância que não tem tido a devida atenção dos operadores do Direito Penal brasileiro se refere à interrupção da prescrição referente ao início de cumprimento da