Nas últimas décadas, o modelo de fiscalização sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) estruturou-se com base em uma dualidade funcional: a supervisão técnica direta, realizada pela Superintendência Nacional
Até 2017, as transferências de gestão não eram regulamentadas pelo órgão regulador, o CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), não havendo critérios que norteassem a Previc (Superintendência Nacional de Previdência