Tradicionalmente marcado por um controle rigoroso de admissibilidade recursal, o Superior Tribunal de Justiça tem se mostrado mais receptivo à superação de formalismos excessivos que, por vezes, inviabilizavam o exame
Em 15 de abril de 2025, no RHC 253826/AL, o ministro André Mendonça concedeu ordem de Habeas Corpus de ofício para determinar que o Superior Tribunal de Justiça julgasse o