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Segundo amplamente noticiado, inclusive pela sua própria página oficial, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a validade do processo administrativo que levou à aplicação de multa ambiental
É sabido que a aplicação de sanções administrativas pelo Poder Público, em obediência aos ditames constitucionais da segurança jurídica e da regular duração do processo, está sujeita aos prazos prescricionais