Pesquisar
A Constituição, em seus artigos 131 e 132, trata da Advocacia Pública da União e dos estados, sendo lacônica quanto à advocacia dos municípios, num suposto silêncio eloquente. Sem embargo,
Logo após a Constituição de 1988, prevalecia a ideia de um “federalismo centrípeto”, modelo de organização política em que se privilegia um poder central (no caso do Brasil, a União)