No ano passado, foram promovidas alterações no Código Civil Brasileiro e no Código de Processo Civil, por meio da Lei nº 14.713/2023, “para estabelecer o risco de violência doméstica ou
A Constituição selecionou certos indivíduos e grupos enquanto destinatários de proteção jurídica estatal diferenciada. Trata-se aqui dos “necessitados constitucionais” [1], dentre os quais podem ser citados: consumidores (artigo 5º, XXXII