No último dia 6 de maio, pela primeira vez, a Câmara dos Deputados aplicou o instituto da suspensão cautelar do exercício do mandato parlamentar. Em 2024, por meio da mudança
Os vereadores são protegidos pela inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, conforme dispõe o artigo 29, inciso VIII da Constituição. Essa matéria teve repercussão geral