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Tenho visto ampla divulgação a decisão do ministro Alexandre de Moraes, proferida em um processo subjetivo, com efeitos interpartes, nos autos da Reclamação (Rcl) nº 79.034 [1], apresentada como “ampla
Em decisão monocrática proferida na Reclamação Constitucional (Rcl) 79.034, publicada em 12 de maio passado, o ministro Alexandre de Moraes cassou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou recurso