Incialmente, devemos situar o leitor que este é o primeiro texto no qual abordaremos a reclamação. Logo, nesta oportunidade, não será proposta uma análise exaustiva desse instrumento processual, mas trabalhada
Em que pese a jurisprudência seja pacífica no sentido de que os honorários sucumbenciais independem de formulação de pedido, pois decorrem de imperativo legal, pertinente aos efeitos da sucumbência, tratando-se,
Analisando os recentes julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal acerca de terceirização, é possível identificar a reverberação de suas razões de decidir na flexibilização dos critérios para admissibilidade das reclamações
É preciso falar mais acerca da reclamação e as suas hipóteses de cabimento, regulamentadas pela Lei Processual Civil de regência. Primeiramente, urge esclarecer que a reclamação tem um papel de
A reclamação é uma ação de competência originária nos tribunais. A Constituição prevê o seu cabimento perante o STF (artigo 102, I, e artigo 103-A, § 3º) e o STJ