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A técnica de julgamento dos recursos repetitivos ingressou no ordenamento jurídico brasileiro mediante a Lei nº 11.418/2006 [1] para o recurso extraordinário e, posteriormente, com a Lei nº 11.672/2008 [2]
Uma das grandes alterações do sistema processual civil introduzido pelo CPC, em 2015, foi o regime de precedentes qualificados. A fim de assegurar uniformidade de tratamento para casos idênticos (artigo