Na semana passada, abordamos aqui nesta coluna as mudanças no tocante à admissibilidade do recurso de revista [1], em razão de Resolução nº 224, recém-editada pelo Plenário do Tribunal Superior
O princípio da colegialidade determina que os recursos sejam, em regra, decididos por órgãos colegiados. Desde o CPC/73, a doutrina discute as hipóteses em que seria conveniente excepcionar esse princípio,